
Antigo Religião é Veneno
A frase mais idiota do ano. Alguém vai encarar minha candidata?
Autor: Judas | Categoria: Piadas e Brincadeiras | Exibições: 420 Comentários: 31

Fernando_Silva disse:
E se o bandido for considerado como integrante de um exército de ocupação?
Um inimigo que invadiu parte do território nacional e mantém cidadãos brasileiros como reféns?
É este exatamente o ponto.
Do mesmo modo que é completamente admissível que um atirador de elite abata um sequestrador que mantém um refém sob ameaça armada, esteja ou não o sequestrador apontando a arma naquele momento, é completamente admissível que grupos guerrilheiros portando armas de guerra, desfilando pela favela, estão mantendo aquela população como refém e podem e devem ser tratados pela mesma regra.
E interpretação do texto constitucional neste país virou bunda, todo mundo tem a própria.
Depois que o STF decidiu que a definição constitucional de que casamento é a união entre homem e mulher admite o casamento gay, admitir que traficante desfilando com fuzil pode ser tratado como o sequestrador do exemplo é o de menos.
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Data da postagem: 07/11/2018, 13:37

SURREAL: na Globonews, analista afirma que bandidos compram fuzis por causa da polícia
https://www.youtube.com/watch?v=4hIa4EKXCuk
https://www.youtube.com/watch?v=4hIa4EKXCuk
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Data da postagem: 07/11/2018, 19:20

Acauan disse:Fernando_Silva disse:
E se o bandido for considerado como integrante de um exército de ocupação?
Um inimigo que invadiu parte do território nacional e mantém cidadãos brasileiros como reféns?
É este exatamente o ponto.
Do mesmo modo que é completamente admissível que um atirador de elite abata um sequestrador que mantém um refém sob ameaça armada, esteja ou não o sequestrador apontando a arma naquele momento, é completamente admissível que grupos guerrilheiros portando armas de guerra, desfilando pela favela, estão mantendo aquela população como refém e podem e devem ser tratados pela mesma regra.
E interpretação do texto constitucional neste país virou bunda, todo mundo tem a própria.
Depois que o STF decidiu que a definição constitucional de que casamento é a união entre homem e mulher admite o casamento gay, admitir que traficante desfilando com fuzil pode ser tratado como o sequestrador do exemplo é o de menos.
O artigo 23 do Código Penal estabelece que não há crime se o agente o pratica em legitima defesa. Já o artigo 25 define que age em legítima defesa quem, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Logo, o policial que atirar em uma situação de conflito, ou quando ele ou outra pessoa estiverem correndo risco, não será responsabilizado por homicídio. O que ele não pode fazer é disparar gratuitamente, quando isso não é necessário. Nesse caso, o agente responde por seu excesso doloso ou culposo.
Mas o Código Penal não admite a presunção de que o porte de fuzil significa agressão iminente, afirma o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e advogado criminalista Salo de Carvalho. Segundo ele, é preciso que, efetivamente, haja um risco real de agressão.
“O simples fato de alguém portar uma arma não supre a necessidade de avaliação dos demais requisitos. Há necessidade de verificar, concretamente, se há uma situação de agressão real (não hipotética), atual ou iminente”, avalia Salo de Carvalho.
(...)“Imagine um atirador de elite, que esteja em um ponto no qual sequer possa ser visto, a olho nu, por alguém que ilegalmente porta um fuzil. Pela posição do governador, o atirador poderia ‘abater’ (o que se trata de um grotesco eufemismo) tal indivíduo. Essa pessoa, por certo, estará em atitude ilícita mas, certamente não está na iminência de agredir o atirador que, sequer está sendo avistado por ele. Para mim, isso seria homicídio, e não haveria legítima defesa”, argumenta Badaró.
Porém, o advogado Breno Melaragno Costa, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entende que, se alguém porta um fuzil, há uma situação de agressão iminente. Dessa forma, legalmente, o policial não precisa esperar que a pessoa ameace disparar ou dispare para atirar nela.
O problema, na visão de Costa, é que só é considerada legítima defesa a reação com o uso moderado dos meios necessários. E atirar para matar um portador de arma de uso restrito é excessivo, analisa. “O ideal seria um tiro que não necessariamente visasse matar de primeira”, destaca.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-30/proposta-witzel-abater-portador-fuzil-inocua-ilegal
O caso descrito no último parágrafo é o que já acontece. Eu vi um vídeo no You Tube que mostrava exatamente isso.
https://www.youtube.com/watch?v=qaBbRy32YIw
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Data da postagem: 07/11/2018, 22:15

O problema, na visão de Costa, é que só é considerada legítima defesa a reação com o uso moderado dos meios necessários. E atirar para matar um portador de arma de uso restrito é excessivo, analisa. “O ideal seria um tiro que não necessariamente visasse matar de primeira”, destaca.
Também acho que o ideal é incapacitar em vez de matar. Vai gerar menos críticas e será mais eficiente.
Em vez de o bandido ser enterrado e esquecido, ele vai ficar se arrastando por aí, assustando os bandidos em potencial.
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Data da postagem: 08/11/2018, 07:52


“O ideal seria um tiro que não necessariamente visasse matar de primeira”, destaca.
O ideal nem sempre casa com o real. Nessa hora, de tanto pensar, morreu um burro. Os caras usam coletes a prova de bala e "acertar braço ou perna", quanto maior a distância, mais difícil de acertar e mais fácil de errar, pois uma rajada de vento pode desviar a bala o suficiente. Já vi aleijado em cadeira de roda motorizada entrar e loja de roubar coisa de prateleiras. Então o melhor é mandar pro caixão. Se vai ser esquecido em pouco tempo, o próximo morto fará a recordação necessária.
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Data da postagem: 08/11/2018, 08:49

Bem, esperemos que agora, com esse Congresso mais renovado, acabe-se com leis imbecis feitas para proteger bandidos e tragam esse Código Penal para o Século XXI e para a situação péssima que vivemos nos dias de hoje.
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Data da postagem: 08/11/2018, 08:54

Estive no RJ ontem. Deu medo ver as imediações da rodoviária.
E olha que perto da minha casa tem uma grande favela, grande para um mineiro, para um carioca imagino que seja café pequeno.
Postes lotados de fios de "gatonet", uma vergonha.
Precisam fazer algo de efetivo, este efeito precisa ser revertido ou em pouco tempo todo o país estará assim.
E olha que perto da minha casa tem uma grande favela, grande para um mineiro, para um carioca imagino que seja café pequeno.
Postes lotados de fios de "gatonet", uma vergonha.
Precisam fazer algo de efetivo, este efeito precisa ser revertido ou em pouco tempo todo o país estará assim.
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Data da postagem: 08/11/2018, 09:21

Deram pouca ênfase ao trecho do texto que pus que falava da necessidade de identificar o alvo do tiro e do seu grau de ameaça. Não tem respaldo na lei ver um cidadão armado numa favela e já presumir que ele é gerente do tráfico lá, por exemplo. Narcotraficantes podem muito bem usar cidadãos inocentes coagidos para fazer transporte de fuzis ou serviço de intimidação dos moradores da favela com o uso de armas.
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Data da postagem: 08/11/2018, 10:09

Ironicamente, o que falei na última frase tem chance maior de acontecer se a "regra Witzel" na segurança pública for aplicada, pois seria uma estratégia de minimização de riscos para os inimigos da segurança pública.
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Data da postagem: 08/11/2018, 10:59